Por maioria, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram
recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul
que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. No recurso
extraordinário, a entidade maçônica sustentava que se enquadrava na previsão do
artigo 150 da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre
“templos de qualquer culto”.
Iniciado em abril de 2010, o julgamento foi retomado nesta terça-feira com o
voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele acabou vencido em relação aos demais
votos já proferidos – os dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto
– que, no início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Ricardo
Lewandowski.
O relator do recurso já tinha considerado que a maçonaria é uma “ideologia de
vida, e não uma religião”. Assim, não poderia ser isenta do IPTU. Segundo
Lewandowski, a prática maçônica não tem dogmas, não é um credo, é uma grande
família. “Ajudam-se mutuamente aceitando e pregando a ideia de que o homem e a
humanidade são passíveis de melhoria, aperfeiçoamento. Como se vê, é uma grande
confraria que antes de mais nada prega e professa uma filosofia de vida”,
disse.
O ministro Lewandowski considerou ainda que, para as imunidades tributárias,
deve haver tratamento restritivo. “Penso, portanto, que quando a Constituição
conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício
fiscal está circunscrito aos cultos religiosos”, afirmou. Acrescentou que a
própria entidade maçônica do Rio Grande do Sul, em seu site, alega que “não é
religião com teologia, mas adota templo onde se desenvolve conjunto variável de
cerimônias que se assemelham ao culto, dando feições a diferentes ritos”.
Divergência
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio defendeu o ponto de vista de que a
Constituição não restringiu a imunidade à prática de uma religião enquanto tal,
mas a “templo de qualquer culto”. Por outro lado, sustentou haver propriedades
que permitem atribuir à maçonaria traços religiosos: “Em um conceito menos
rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma corrente religiosa,
que congrega física e metafísica. São práticas ritualísticas, que somente podem
ser adequadamente compreendidas em um conceito mais abrangente de
religiosidade”.
Ainda segundo ele, há na maçonaria “uma profissão de fé em valores e
princípios comuns, traços típicos de religiosidade”. E citou “uma entidade de
caráter sobrenatural capaz de explicar fenômenos naturais, o ‘grande arquiteto
do universo’”, que se aproximaria da figura de um deus.
Fonte: www.adiberj.org


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